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Aposentadoria Especial

APOSENTADORIA

Aposentadoria Especial

Trabalhou em condições perigosas ou insalubres? Você pode se aposentar mais cedo.

A Aposentadoria Especial é destinada a segurados que trabalharam expostos a agentes nocivos à saúde por tempo superior ao normal, como ruído elevado, calor, poeira, produtos químicos ou atividades de risco. Ela permite aposentadoria com menos tempo de contribuição.

Quando se aplica

  • Você trabalhou exposto a ruído acima dos limites legais
  • Exerceu atividade com agentes químicos, físicos ou biológicos nocivos
  • Trabalhou em ambiente com calor extremo, poeira ou radiação
  • Exerceu atividade considerada perigosa por lei

O que é necessário

  • 15, 20 ou 25 anos de contribuição em atividade especial (conforme o agente nocivo)
  • Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT)
  • PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) fornecido pelo empregador
  • Comprovação de exposição habitual e permanente ao agente nocivo

⚠️ Muitas empresas não emitem o PPP ou o LTCAT corretamente. Nossa equipe orienta como obter a documentação e acionar a Justiça quando necessário.

Dúvidas frequentes

E se a empresa onde trabalhei já fechou?

Mesmo que a empresa tenha encerrado as atividades, é possível obter o PPP por meio de seus sucessores, do sindicato da categoria ou por via judicial. Nossos advogados conhecem todos os caminhos para recuperar essa documentação.

Posso converter tempo especial em comum?

Sim. Os períodos de atividade especial podem ser convertidos em tempo comum com aplicação de um fator multiplicador (1,2 para mulher e 1,4 para homem, por exemplo, em atividades de 25 anos). Isso pode ser muito vantajoso para o cálculo final.

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