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Aposentadoria Rural

APOSENTADORIA

Aposentadoria Rural

Trabalhador do campo tem regras especiais e pode se aposentar mais cedo.

A Aposentadoria Rural beneficia trabalhadores rurais (agricultores, pescadores artesanais e extrativistas) com idade reduzida: 60 anos para homens e 55 anos para mulheres. Não é necessário ter contribuído mensalmente ao INSS — basta comprovar o exercício da atividade rural.

Quando se aplica

  • Você trabalha ou trabalhou no campo, na agricultura familiar ou pesca artesanal
  • Não contribuiu regularmente para o INSS, mas trabalhou na roça
  • Tem 55 anos (mulher) ou 60 anos (homem) e exerceu atividade rural
  • Teve o pedido negado pelo INSS por falta de documentação

O que é necessário

  • 15 anos de exercício de atividade rural (não precisa ser consecutivo)
  • Provas documentais: contrato de parceria, DAP, notas fiscais de produtor, etc.
  • Declaração de sindicato rural ou colônia de pescadores
  • Provas testemunhais podem ser usadas como complemento

⚠️ A documentação do trabalhador rural é o principal obstáculo para a concessão do benefício. Nossa equipe tem experiência em montar esse dossiê de provas.

Dúvidas frequentes

E se eu nunca tiver contribuído para o INSS?

O trabalhador rural em regime de economia familiar não precisa de contribuição ao INSS para ter direito à Aposentadoria Rural. A comprovação do tempo de atividade rural por meio de documentos e testemunhos é suficiente para a concessão.

Filho de agricultores tem direito?

Sim. O trabalho do menor rural em regime de economia familiar conta como tempo de serviço rural a partir dos 12 anos de idade, desde que comprovado. Esse período pode ser somado para atingir os 15 anos exigidos, mesmo que tenha migrado para a cidade depois.

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