APOSENTADORIA
Aposentadoria por Tempo de Contribuição
Você contribuiu por anos. Agora é hora de garantir o que é seu.
Com a Reforma da Previdência de 2019 (EC 103/2019), as regras de aposentadoria mudaram. Mas quem já contribuía antes pode ter direito a regras de transição mais vantajosas. É essencial analisar cada caso individualmente para não perder nenhum benefício.
Quando se aplica
- Você tem muitos anos de contribuição ao INSS
- Trabalhou em atividade especial (perigosa ou insalubre)
- É professor e quer se aposentar com menos tempo
- Quer saber qual regra de transição é mais vantajosa para você
O que é necessário
- Regra de pontos: 65 pontos (homem) / 60 pontos (mulher) somando idade + contribuição
- Progressão anual de pontos até 105 (H) e 100 (M) em 2033
- Mínimo de 15 a 20 anos de contribuição
- Análise detalhada do CNIS (histórico de contribuições)
⚠️ Muitas pessoas perdem dinheiro por não conhecer as regras de transição. Um planejamento correto pode garantir um valor de aposentadoria muito maior.
Dúvidas frequentes
As regras mudaram. Ainda tenho direito?
Sim, quem já contribuía antes de novembro de 2019 tem direito às regras de transição. Elas permitem aposentadorias mais rápidas e com valores melhores. É fundamental fazer uma análise técnica do seu CNIS para identificar a melhor regra.
O que é atividade especial?
É o trabalho exercido de forma habitual e permanente com exposição a agentes nocivos (ruído acima do limite, calor, produtos químicos, entre outros). Esses períodos podem ser convertidos para reduzir o tempo necessário para aposentadoria.