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Aposentadoria da Pessoa com Deficiência

APOSENTADORIA

Aposentadoria da Pessoa com Deficiência

Pessoas com deficiência têm regras especiais e mais vantajosas de aposentadoria.

A Lei Complementar 142/2013 garante aposentadoria com menos tempo de contribuição e sem exigência de idade mínima para segurados com deficiência. Quanto maior o grau da deficiência, menor o tempo exigido. É necessário laudo médico e avaliação funcional.

Quando se aplica

  • Você tem deficiência física, mental, intelectual ou sensorial
  • Sua deficiência limita de forma duradoura a participação na sociedade
  • Contribuiu ao INSS durante o período de existência da deficiência
  • Quer saber qual grau de deficiência se aplica ao seu caso

O que é necessário

  • Deficiência grave: 25 anos de contribuição (homem) / 20 anos (mulher)
  • Deficiência moderada: 29 anos (H) / 24 anos (M)
  • Deficiência leve: 33 anos (H) / 28 anos (M)
  • Laudo médico e avaliação biopsicossocial pelo INSS

⚠️ A avaliação do grau de deficiência pelo INSS é frequentemente contestável. Temos experiência em recursos e ações judiciais para garantir o grau correto.

Dúvidas frequentes

E se a deficiência surgiu depois que comecei a contribuir?

O tempo de contribuição anterior à deficiência pode ser considerado, mas o cálculo do benefício leva em conta o período trabalhado com deficiência. Um advogado especialista pode simular os diferentes cenários e identificar qual proporciona o maior benefício.

Transtornos mentais dão direito?

Sim. Transtornos mentais que limitam de forma duradoura a participação social e laboral são reconhecidos pelo INSS como deficiência para fins da aposentadoria pela LC 142/2013. A avaliação é feita por equipe multiprofissional e o laudo médico detalhado é fundamental.

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