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Aposentadoria por Invalidez

APOSENTADORIA

Aposentadoria por Invalidez

Ficou incapaz permanentemente para o trabalho? Conheça seu direito.

A Aposentadoria por Invalidez (hoje chamada de Aposentadoria por Incapacidade Permanente) é concedida ao segurado que, após avaliação médica do INSS, for considerado incapaz de exercer qualquer atividade laboral de forma definitiva e insuscetível de reabilitação profissional.

Quando se aplica

  • Você tem doença ou lesão grave que o impede de trabalhar permanentemente
  • Passou por acidente com sequelas definitivas que impedem qualquer trabalho
  • Recebeu Auxílio-Doença e a incapacidade foi considerada permanente
  • O INSS negou sua aposentadoria por invalidez indevidamente

O que é necessário

  • Carência de 12 meses de contribuição (salvo acidente ou doenças graves listadas)
  • Perícia médica comprovando incapacidade total e permanente
  • Estar na qualidade de segurado na data do início da incapacidade
  • Documentação médica completa (laudos, exames, histórico de tratamentos)

⚠️ O INSS frequentemente nega ou cessa esse benefício indevidamente. Atuamos em recursos administrativos e judiciais para garantir seu direito.

Dúvidas frequentes

Qual a diferença para o Auxílio-Doença?

O Auxílio-Doença é pago quando a incapacidade é temporária (você pode se recuperar). A Aposentadoria por Invalidez é para incapacidade permanente e insuscetível de reabilitação. Quando a perícia do INSS constata que a incapacidade é definitiva, o benefício é convertido automaticamente.

Posso trabalhar se recebo aposentadoria por invalidez?

Em regra não, pois o benefício pressupõe incapacidade total para o trabalho. Trabalhar pode resultar na cessação do benefício após nova perícia. Porém, a participação em reabilitação profissional pode ser permitida e até incentivada pelo próprio INSS.

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