APOSENTADORIA
Aposentadoria por Invalidez
Ficou incapaz permanentemente para o trabalho? Conheça seu direito.
A Aposentadoria por Invalidez (hoje chamada de Aposentadoria por Incapacidade Permanente) é concedida ao segurado que, após avaliação médica do INSS, for considerado incapaz de exercer qualquer atividade laboral de forma definitiva e insuscetível de reabilitação profissional.
Quando se aplica
- Você tem doença ou lesão grave que o impede de trabalhar permanentemente
- Passou por acidente com sequelas definitivas que impedem qualquer trabalho
- Recebeu Auxílio-Doença e a incapacidade foi considerada permanente
- O INSS negou sua aposentadoria por invalidez indevidamente
O que é necessário
- Carência de 12 meses de contribuição (salvo acidente ou doenças graves listadas)
- Perícia médica comprovando incapacidade total e permanente
- Estar na qualidade de segurado na data do início da incapacidade
- Documentação médica completa (laudos, exames, histórico de tratamentos)
⚠️ O INSS frequentemente nega ou cessa esse benefício indevidamente. Atuamos em recursos administrativos e judiciais para garantir seu direito.
Dúvidas frequentes
Qual a diferença para o Auxílio-Doença?
O Auxílio-Doença é pago quando a incapacidade é temporária (você pode se recuperar). A Aposentadoria por Invalidez é para incapacidade permanente e insuscetível de reabilitação. Quando a perícia do INSS constata que a incapacidade é definitiva, o benefício é convertido automaticamente.
Posso trabalhar se recebo aposentadoria por invalidez?
Em regra não, pois o benefício pressupõe incapacidade total para o trabalho. Trabalhar pode resultar na cessação do benefício após nova perícia. Porém, a participação em reabilitação profissional pode ser permitida e até incentivada pelo próprio INSS.