FAMÍLIA
Pensão por Morte
Apoio para a família após a perda de um ente querido segurado pelo INSS.
A pensão por morte é um benefício pago pelo INSS aos dependentes do segurado que falecer. Cônjuges, companheiros e filhos menores de 21 anos geralmente têm direito. É importante agir rápido, pois o benefício só é pago a partir do requerimento.
Quando se aplica
- Você perdeu o cônjuge ou companheiro(a) que contribuía para o INSS
- É filho(a) menor de 21 anos ou com deficiência de segurado falecido
- Dependia economicamente do segurado falecido
- O INSS negou ou cessou sua pensão indevidamente
O que é necessário
- Comprovar o vínculo com o segurado falecido (casamento, união estável, filiação)
- Comprovar dependência econômica quando necessário
- O falecido deve ter qualidade de segurado na data do óbito
- Documentação: certidão de óbito, RG, CPF e comprovante de vínculo
⚠️ O pagamento da pensão começa a contar da data do requerimento, não do falecimento. Não adie — cada mês de atraso é dinheiro perdido.
Dúvidas frequentes
Tenho direito se morava junto sem casamento oficial?
Sim. A união estável é reconhecida pelo INSS como vínculo válido para concessão da Pensão por Morte. É necessário comprovar a convivência pública, contínua e duradoura por meio de documentos como conta conjunta, residência compartilhada, declaração de IR e testemunhas.
Por quanto tempo recebo a pensão?
Depende da idade do beneficiário e do tempo de contribuição do falecido. Pode ser vitalícia (para cônjuges mais velhos) ou por prazo determinado (para cônjuges jovens). Filhos recebem até os 21 anos ou, se com deficiência, pelo tempo que perdurar a incapacidade.