Governo Federal Altera Calendário e Regras de Saque do Abono Salarial PIS/Pasep
O Ministério do Trabalho e Emprego anunciou oficialmente as novas diretrizes para a liberação do Abono Salarial PIS/Pasep referente ao ano-base de apuração. A principal mudança estrutural envolve a unificação definitiva das datas de pagamento para trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos, que agora passam a seguir estritamente o mês de nascimento do beneficiário, eliminando o antigo critério baseado no dígito final da inscrição para quem recebe o Pasep.
Para ter direito ao benefício financeiro, o trabalhador brasileiro precisa cumprir cumulativamente os seguintes requisitos legais: estar cadastrado no programa PIS ou Pasep há pelo menos cinco anos, ter exercido atividade remunerada com carteira assinada para pessoa jurídica por no mínimo trinta dias no ano-base, e ter recebido remuneração média mensal de até dois salários mínimos vigentes durante o período trabalhado. Além disso, é indispensável que a empresa empregadora tenha enviado os dados trabalhistas corretamente por meio da Relação Anual de Informações Sociais ou eSocial.
O valor máximo pago individualmente é proporcional aos meses trabalhados, atingindo o teto equivalente a um salário mínimo cheio para quem completou os doze meses de atividade. Os pagamentos são realizados de forma automática por meio de depósito em conta corrente ou poupança para correntistas da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil. Os demais trabalhadores elegíveis podem movimentar os valores diretamente pelo aplicativo oficial do Caixa Tem ou efetuar o saque físico com o Cartão do Cidadão em terminais de autoatendimento, agências bancárias e casas lotéricas credenciadas.
A consulta oficial de elegibilidade e dos valores exatos a receber já está liberada para todos os cidadãos através do aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou pelo portal oficial do Governo Federal, bastando efetuar o login com as credenciais da conta cadastrada na plataforma Gov.br.